Caros alunos, como digo a vocês, o rabo não pode balançar o cachorro, ou seja, o processo não pode predominar sobre o direito. Precisamos diminuir a importância do processo na nossa vida acadêmica e profissional. Nesse sentido decisão recente do colendo STJ: Terceira Turma condena formalismo excessivo na interpretação de lei processual
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo não pode ser visto como um fim em si mesmo, mas como um caminho para a solução justa do litígio.
“O processo civil deve, na maior medida possível, exercer de forma efetiva sua função de instrumento criado para viabilizar que se chegue, com justiça e paridade de armas, a uma decisão de mérito”, afirma a ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso especial.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, “o formalismo processual não pode ser interpretado de maneira desvinculada de sua finalidade, que é a garantia de um processo justo, célere e prático”. “O juiz não está autorizado a interpretar a lei processual de maneira a dificultar que se atinja uma solução para o processo, se há, paralelamente, uma forma de interpretá-la de modo a se chegar a tal solução”, acrescenta a relatora.
Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
Resp 944040
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