STF suspende decisão que permitia a candidatos disputar concurso sem comprovar tempo de prática jurídica.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu, em caráter liminar, os efeitos de um acórdão do TRF da 5ª região que permitiu a candidatos ao cargo de procurador da República fazer inscrição no concurso mesmo sem comprovar o tempo mínimo exigido pela lei de prática jurídica, contado a partir da colação de grau.
A decisão da ministra foi tomada na RCL 8672. Ela foi ajuizada pela União, que acusa o TRF da 5ª região de descumprir a determinação do Supremo na ADIn 1040 (clique aqui). Essa ADIn considerou constitucional a exigência do tempo mínimo de três anos de prática jurídica para participação em concurso público para ingresso no Ministério Público e na magistratura.
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