Título:
Furto em Zona azul não é de responsabilidade da prefeitura
Data:
26/02/2009
Hora:
22:28:47
Fonte:
Migalhas de 26.02.09
Caros alunos, curioso que furto de carro em Shopping obriga o estabelecimento a indenizar, por isso existe pagamento do estacionamento. Vide depósito na aula 16 de Contratos. Já furto na rua isenta o poder público, e nós já pagamos tantos impostos e sequer temos segurança. Confiram essa decisão: Furto em Zona azul não é de responsabilidade da prefeitura, confirma TJ/SC A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da capital que isentou a prefeitura de Florianópolis do pagamento de danos materiais a Eliane Daniela Rozwalka, que solicitara a indenização correspondente ao valor de seu veículo, furtado enquanto estacionado na "Zona Azul", em 2007. O relator do processo, desembargador Cid Goulart, explicou que zona azul não é serviço de estacionamento - que geraria o dever de guarda -, mas simples locação de espaço público. "A zona azul se destina a oportunizar a que maior número de munícipes use as vagas, especialmente em vias e logradouros públicos mais movimentadas da cidade e congestionadas pelo trânsito". A moradora alegou a responsabilidade objetiva do ente público, negada pelo magistrado. "Tem-se por não demonstrado o nexo causal entre a conduta do município e os danos experimentados pela vítima: estes decorreram de fato de terceiro, qual seja, furto por parte de ladrões que ainda não foram identificados pela polícia". Apelação Cível : 2008.032337-3