Título:
Casa não pode ser penhorada por dívida
Data:
15/06/2005
Hora:
19:54:32
Fonte:
webmaster
Meus pupilos, este é um dos motivos pelo qual o crédito é raro no Brasil e os juros são altos: a lei e os juízes tendem a ter pena do devedor. Vocês podem até me chamar de insensível por admitir alguém perder uma casa por dívida, mas lembrem-se que uma decisão com esta pune a todos os bons pagadores, afinal os credores vão exigir mais garantias para fazer empréstimos. E vão também cobrar juros mais altos por causa do risco da inadimplência. E sem crédito as pessoas não se equipam, as lojas não vendem, as fábricas não produzem, empregos não são gerados e impostos não são arrecadados. Enfim, todos perdemos. No que tange à locação, vai diminuir a oferta de imóveis e aumentar o preço dos aluguéis pelo aumento da procura, pois os proprietários vão pensar duas vezes antes de disponibilizar seu imóvel para locação. Uma decisão desta pode até "fazer justiça" no varejo, mas no atacado o prejuízo é imenso. Reflitam! Rafael de Menezes Casa não pode ser penhorada por dívida Diário de Pernambuco de 12.05.05 - Caderno de Imóveis Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STF) vai beneficiar as famílias que ofereceram a casa própria como fiança em um contrato de locação de imóveis. A decisão do ministro do Supremo, Carlos Velloso, atendeu ao recurso de um casal de São Paulo que recorreu ao STF para não ter a casa penhorada para pagamento de dívida contraída pelo locatário de quem era fiador em um contrato de aluguel de imóvel. O ministro entendeu que a Constituição Federal coloca entre as necessidades básicas de cada cidadão o direito à moradia. Sua decisão vai levar o mercado imobiliário a buscar novas garantias do fiador. "Não há mais como penhorar a casa própria da família, um bem assegurado pela Constituição. O mercado de locação terá que encontrar outras formas de se garantir contra os eventuais inadimplentes nos contratos de locação", esclarece a advogada Andrea Terlizzi Silveira, do escritório Trevisioli Associados. A advogada orienta aos locatários a buscarem outras alternativas previstas na lei, como a caução ou uma carta-fiança emitida por seu banco. Hoje, as administradoras de imóveis já trabalham com a caução no valor referente a três meses de aluguel e até com o título de capitalização, produto comercializado pelas seguradoras que elimina a figura do fiador nos contratos de locação.