Meus pupilos, entendo que eventuais excessos e distorções da imprensa fazem parte do regime democrático, e que uma imprensa livre é muito importante na sociedade. Confiram decisão abaixo muito boa: "O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros em São Paulo, julgou improcedente ação de indenização de R$ 50 mil por danos morais movida por Luiz Gushiken, ex-ministro de Comunicação do governo Lula, contra a revista Veja e o jornalista Lauro Jardim.
Gushiken disse que sua honra foi atingida com a nota "Um jantar especial", publicada na seção Radar em agosto de 2006. A revista Veja publicou uma resposta dele na edição seguinte da nota. "Quando o veículo abre espaço para resposta, o TJ/SP tem entendido que não há dano moral a ser reparado", diz o juiz.
Na coluna Radar, Lauro Jardim informou que "Gushiken revelou-se requintado... serviu-se de uma garrafa de Grand Vin de Chateau Latour, safra 1994, um tinto apreciadíssimo. O néctar do Pauillac custa 2 990 reais a garrafa. Depois, o 'China' acendeu um charuto cubano... Total da brincadeira: 3.500 reais. A conta foi paga em dinheiro vivo rachada entre os dois". Na edição seguinte, a revista colocou nota de Gushiken, que admite que jantou no restaurante Magari, como disse a coluna.
Na Justiça, o ex-ministro contou que o texto de Veja dizia que ele, apesar de não ter renda, teria pagado caríssimo por um jantar, insinuando que ele não seria idôneo. Gushiken sustentou que a nota é infamante e inverídica porque o valor do jantar divulgado não corresponde ao que foi efetivamente pago. O ex-ministro disse que a conta foi paga com cartão de crédito e não com dinheiro.
Para o juiz Bonvicini, no entanto, não se pode falar de malícia já que a Veja permitiu que ele apresentasse a sua versão.
O juiz citou decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP tomada em maio deste ano. Nela, o desembargador Jomar Juarez Amorim, relator, disse que, no caso que julgava, "embora evidente o erro, aqui se entende que não houve má-fé, sobretudo porque diante da retificação da notícia na edição de 24/10/04, na primeira página e no editorial. Afastada a malícia na publicação, não há falar em reparação civil, conferindo-se primazia à liberdade de imprensa."
|