Título:
STF confirma que concubina não é companheira
Data:
04/06/2008
Hora:
16:13:30
Fonte:
site www.espacovital.com.br
Supremo decide que concubina não tem direito a receber a metade da pensão da viúva A pensão por morte do fiscal de rendas baiano Valdemar do Amor Divino Santos deve ser concedida apenas para sua esposa – Railda Conceição Santos - e não pode ser dividida entre a viúva e a mulher - Joana da Paixão Luz - com quem o homem manteve concubinato durante 37 anos. A decisão foi proferida ontem (03.06.08) pela 1ª Turma do STF, que deu provimento ao recurso extraordinário interposto na pelo Estado da Bahia. O TJ baiano determinou o rateio da pensão entre as duas mulheres, por considerar que "havia uma união estável de Valdemar com Joana, mesmo que paralela com a de um casamento ´de papel passado´ entre Valdemar e Railda". O julgado do tribunal estadual considerou que Joana e Santos tiveram uma união estável paralela ao casamento dele com Conceição. Com esta, ele teve 11 filhos e com Joana, nove. O relator da ação ministro Marco Aurélio, afirmou em seu voto que a Constituição Federal, no parágrafo 3º do artigo 226, diz que a família é reconhecida como a união estável entre homem e mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Para o ministro, a união entre Valdemar e Joana "não pode ser considerada estável". O relator lembrou que o artigo 1727 do Código Civil prevê que relações não eventuais entre o homem e a mulher – impedidos de casar - constituem concubinato. Segundo o voto, "a relação entre Valdemar e Joana não se iguala à união estável, e por isso não está coberta pela garantia dada pela Constituição Federal". Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator. Este lembrou que a palavra "concubinato" - do latim, ´concubere´ significa compartilhar o leito. Já união estável é “compartilhar a vida”, salientou o ministro. Para a ministra Cármen Lúcia, a Constituição se refere a um núcleo possível de união que possa se converter em casamento. “A segunda união desestabiliza a primeira”, salientou a ministra. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 397.762-8 BAHIA RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO