Caros alunos, fico satisfeito com uma decisão dessas, pois o paternalismo que rege o Direito do Trabalho não pode atrofiar a atividade econômica. Melhor seria se essa decisão tivesse partido de um Juiz do Trabalho, mas já é um avanço:
"Um adolescente de 13 anos de Fernandópolis/SP conseguiu na Justiça Estadual autorização para trabalhar em uma oficina mecânica. A decisão ocorreu após o pai procurar o Conselho Tutelar e entrar com uma ação judicial. A autorização para que o adolescente trabalhe fora do horário escolar, na condição de aprendiz, foi dada pelo juiz Evandro Pelarin, da vara da Infância e da Juventude. Apesar da Constituição vedar qualquer trabalho a menores de 16 anos - salvo na condição de aprendiz, que é permitida a partir dos 14 anos -, o magistrado levou em conta o artigo 227 da CF segundo o qual é "dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização [...]". O que a lei quer é proibir a exploração do trabalho infantil, o que faz muito bem. Mas, por isso, não se pode proibir que o jovem se desenvolva e vá aprendendo um ofício. Ao engraxar sapatos no fim de semana, a criança, seja de 6, 7, 8, 9 anos, aprende muito mais do que o polimento. Aprende a entender o quanto gasta de graxa, o quanto vale cada coisa, e o quanto deve ser remunerada por isso. É o que, depois, na idade adulta, não se assimila com mesma lógica."
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