Agora acabou a celeuma. Não adianta chorar. Para ingressar nos concorridos concursos de juiz de direito e promotor de justiça somente poderão se inscrever os bacharéis em direito com mais de três anos de atividade jurídica. Não tem meias palavras: três anos de atividade jurídica significa aqueles praticados após à obtenção do grau de bacharel em direito. Esta é a interpretação final do art.93, I, da Constituição Federal feita pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3460-DF, em 31ago06.
Por maioria de votos, também restou decidido que a comprovação dos três anos de atividade jurídica ocorre no momento da inscrição e não na investidura do cargo. Essa é uma relevante decisão, levando-se em consideração que alguns concursos acabam se prolongando por meses a fio (prova objetiva, discursiva, oral e de títulos).
Em suma, o STF ratificou a Resolução do Conselho Nacional de Justiça e afastou, definitivamente, qualquer interpretação que confira maior amplitude à expressão “atividade jurídica” e o momento de sua comprovação (no ato da inscrição no concurso). Sejamos realistas: por uma lado é ótimo porque teremos juízes e promotores mais experientes; por outro lado é péssimo porque, do ponto de vista prático, a grande maioria dos aprovados são recém egressos das carteiras universitárias que serão privados de exercer a profissão que tanto almejam assim que concluído o curso de graduação, devendo esperar – para muitos – longos três anos. Isto poderá acarretar, até mesmo, a perda de um jovem talento que poderia ser aproveitado na área pública (que tem sido um verdadeiro sacerdócio, diante da realidade da demanda e estrutura da administração pública), para o convidativo (= lucrativo) ramo da área privada, sempre ávida de profissionais com inteligência excepcional, pois afinal, vamos e venhamos, é notório que ser aprovado nestes concursos é digno da mais alta deferência.
André Brawerman, Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela PUC/SP, professor da Graduação e Pós-graduação da PUC/SP e da FADISP (Faculdade Autônoma de Direito, coordenada pelo Prof. Arruda Alvim).
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