Meus pupilos, conforme aula 9 de Direitos Reais, o registro é um dos modos de aquisição da propriedade imóvel. O registro deve ser feito com cautelas pelo comprador, confiram artigo abaixo:
Novos cuidados na compra de imóveis
João Vicente Gouveia*
Se até algum tempo atrás comprar um imóvel já exigia do comprador uma série de cuidados que iam da investigação do título de domínio do imóvel até uma cuidadosa verificação da situação econômica do vendedor, hoje a coisa está ainda mais complicada.
Na incansável, e muitas vezes exagerada, defesa dos interesses dos trabalhadores e até mesmo das fazendas públicas, o poder judiciário brasileiro já vinha praticando uma das mais expressivas tendências experimentadas pelo Direito, a “desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, permitindo aos credores, quer sejam empregados, consumidores, ou mesmo as fazendas públicas, a satisfação de seus créditos e direitos através da constrição do patrimônio pessoal dos sócios e administradores das empresas devedoras.
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor (art. 28) e do novo Código Civil (art. 50), o legislador brasileiro finalmente regulamentou o instituto, dando-lhe grande dimensão ao permitir, expressamente, que ele seja utilizado sempre que a pessoa jurídica for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, ou sempre que houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Se por um lado não podemos deixar de reconhecer a boa intenção do legislador, que busca evitar o abuso de direito e a fraude no uso da personalidade jurídica da empresa, aumentando as chances do consumidor receber créditos e direitos que a pessoa jurídica devedora não teria condições de honrar, não podemos deixar de lamentar e repudiar as desagradáveis e nocivas conseqüências da sua, cada vez mais comum, aplicação indiscriminada e pouco criteriosa, que atinge a sociedade como um todo. A insegurança dos negócios jurídicos é a principal delas.
Hoje, para garantir a segurança jurídica, por exemplo, de uma simples operação de compra e venda de um imóvel, o comprador está se vendo obrigado a se cercar ainda mais de inúmeros e dispendiosos cuidados. A certidão de propriedade e inexistência de ônus expedida pelo cartório de imóveis, as certidões dos cartórios de protestos e dos distribuidores de ações e execuções, cíveis e fiscais, assim como as certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais em nome do vendedor, não são mais suficientes para garantir a segurança do negócio.
E se o vendedor foi ou é sócio ou administrador de empresa ou empresas em qualquer parte do território nacional ? E se essas empresas estiverem sendo demandadas em ações e execuções movidas por seus clientes (consumidores) ou pelos seus empregados ? E se essas empresas não possuírem patrimônio suficiente para garantir essas dívidas ?
Essa insegurança é ruim para todos, inclusive para os próprios consumidores e empregados, que também são ou serão, um dia, compradores e/ou vendedores de bens móveis e imóveis, e que são, também, juntamente com toda a sociedade, vítimas da insegurança dos negócios jurídicos e do considerável aumento dos seus custos.
Depois da previsão legal do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no CDC e no novo CC, as cautelas dos adquirentes de imóveis devem ser ainda maiores, passando por pesquisas nas juntas comerciais dos Estados onde o vendedor tiver negócios, e nos respectivos órgãos judiciários estaduais, onde deverão ser investigados, não apenas a pessoa (física ou jurídica) do vendedor, mas também todas as empresas (pessoas jurídicas) das quais seja ou tenha sido sócio ou administrador.
Nesse momento cabe a sociedade torcer para que o Judiciário passe a enxergar com o devido cuidado o outro lado do instituto, especialmente as suas conseqüências danosas, aplicando-o sempre com a recomendada cautela, de modo a preservar também a segurança das relações jurídicas como um todo.
Alguns juristas que colaboraram na elaboração do novo Código Civil Brasileiro, estão atualmente estudando e elaborando um projeto de lei que discipline detalhada e criteriosamente a aplicação do instituto, de modo a prevenir abusos e garantir a segurança dos negócios jurídicos.
Por enquanto, para aqueles que estão pensando em adquirir um imóvel, recomenda-se, além da assistência de um bom advogado de sua confiança, coragem e um pouco de sorte.
* Sócio-diretor de Martorelli e Gouveia Advogados. |