Título:
Lei "acorda" devedor
Data:
13/08/2006
Hora:
16:38:23
Fonte:
Folha de São Paulo de 13.08.06
Meus alunos, como digo a vocês, o Brasil precisa proteger menos o devedor e o réu, em proveito do credor e da vítima. Um avanço foi uma mudança recente ocorrida no CPC, conforme reportagem abaixo da Folha de São Paulo, confiram: Lei "acorda" devedor Inadimplente que não paga dívida em 15 dias recebe multa de 10%, mas não é despejado GIOVANNY GEROLLA COLABORAÇÃO PARA A FOLHA Uma nova lei federal, em vigor desde junho, acelerou as cobranças de dívidas como as de aluguel e condomínio e já fez crescer o número de inadimplentes que buscam acordo para evitar uma ação judicial. A lei nº 11.232 possibilita a aplicação de uma multa de 10% sobre todo o valor devido se o inadimplente não pagar em até 15 dias depois de comunicado pela Justiça e permite também entrar com a penhora de bens do devedor (ou de seu fiador). Antes da nova lei, era necessária uma ação judicial só para informar a ocorrência da inadimplência. Em seguida, iniciava-se outro processo para executar a cobrança, que podia ser embargada pelo devedor. Com isso, o credor chegava a levar anos para receber o dinheiro. "Tenho uma cobrança de aluguel que completará nove anos", conta o engenheiro Moysés Worcmam, 74. Com a nova lei, a sentença do juiz que obriga o pagamento da dívida não pode mais ser embargada (confira nos quadros). Na prática, o "efeito moral" das determinações já foi percebido pelas administradoras de condomínios. A Hubert detectou um aumento de 34% nos acordos feitos com devedores. A síndica Maria das Graças de Jesus, 66, viu na lei uma nova esperança para receber dívidas de condomínio não pagas há quatro anos. "Aguardo a resposta do juiz e acredito que tudo se resolverá rapidamente." Mas, por não ser específica para a área imobiliária, a lei abre "brechas" que beneficiam o inadimplente. "Se não possuir bens para serem penhorados, poderá desaparecer antes de pagar o que deve", analisa Luís Paulo Serpa, 38, advogado. Despejo Além disso, a lei acelera a cobrança, mas não o despejo. A Abami (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário) estuda um projeto de lei que proporá uma reformulação da Lei do Inquilinato para agilizar ações de despejo. "Pelo projeto, o locatário que não pagar a dívida em 15 dias poderá ser despejado por liminar", explica o presidente da Abami, Geraldo Simões. E só poderá contestar a decisão judicial depois de sair do imóvel. O presidente do conselho da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, Manoel Maia, 71, diz apoiar a aprovação de uma lei mais rígida.