Turma: dissemos na aula sobre o contrato de depósito que as lojas são depositárias dos veículos dos clientes, tendo assim o dever de guardá-los. À obrigação de custódia, cabe em contraprestação o direito de cobrar pelo estacionamento, confiram:
Liminar garante aos shoppings cobrança de estacionamento
Publicado em 18.11.2005, às 19h39
Do JC OnLine
Os Shoppings do Recife ganharam na Justiça o direito de voltar a cobrar a taxa de estacionamento. Nesta sexta à tarde, o juiz da Quarta Vara da Fazenda Pública de Pernambuco Djalma Andrelino Nogueira Júnior concedeu liminar suspendendo a lei municipal número 17.136/2005.
A lei, sancionada na quarta pelo prefeito João Paulo, permitia a isenção na taxa nos shoppings centers localizados no Recife para quem gastasse dez vezes o valor do preço cobrado pelo estacionamento. No dia seguinte, as superintendências dos shoppings Recife, Tacaruna, Boa Vista e Executive Trade Center entraram com pedido de liminar para derrubar a lei.
Na liminar, o juiz argumenta que a lei "violou o disposto no artigo 22, inciso 1 da Constituição Federal pois a cobrança de estacionamento em propriedade privada constitui matéria afeita ao Direito Civil". A decisão lembra ainda ementa do Tribunal de Justiça sobre a cobrança de taxa de estacionamento que diz: "a proibição de cobrança de qualquer quantida pelo estacionamento em área de propriedade privada significa uma interferência ilegal no campo do direito da sobrigações".
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