Judiciário estadual vai ao trânsito
O Juizado de Trânsito, órgão recém-criado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco realizou, na última segunda-feira, seu primeiro atendimento. Os beneficiários foram os proprietários de um Celta e uma moto envolvidos em uma colisão ocorrida pela manhã, no Cabanga, próximo à Ponte do Pina, no sentido Centro - Boa Viagem.
A professora Diana Sales de Freitas, passageira do Celta, foi quem acionou o Juizado. "Eu liguei para o Detran, onde fui informada do novo serviço. Quinze minutos depois, a equipe chegou no local e em menos de meia hora o caso já estava solucionado", observou.
Criado pela Lei Complementar n0 977/05, o Juizado de Trânsito se propõe a resolver de forma imediata e sem burocracia litígios relativos a colisões de veículos. O serviço conta com três vans adaptadas, munidas internamente de ambiente para a audiência de mediação entre as partes no mesmo local da colisão. Cada unidade conta com um oficial de Justiça - que avalia os danos nos veículos -, um técnico Judiciário, um policial militar e um mediador, cargo exercido por servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O juiz Ivon Vieira Lopes, presente no atendimento, ressaltou as vantagens do serviço móvel. "Essa agilidade favorece o cidadão, que não se preocupa em colher orçamentos nem se desfaz do uso do veículo". As partes entram em um acordo com força de execução, quando a audiência tradicional demoraria 15 dias.
O Juizado está preparado para atender as ocorrências na Capital - de 28 a 30 acidentes por dia. A intenção a longo prazo é ampliar sua estrutura para abranger as comarcas da Região Metropolitana. "O serviço já existe em outros estados, como a Paraíba", afirmou o coordenador dos Juizados Especiais, José Arteiro. Segundo ele, essas experiências mostraram que o atendimento imediato das questões de trânsito também desafoga o Judiciário.
O Juizado de Trânsito não interfere em casos de acidentes com mortes ou lesões graves. O horário de atendimento é das 7h às 19h, podendo ser acionado pelo telefone 3226.1904.
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