Título:
Não ao dirigismo contratual
Data:
16/08/2005
Hora:
14:49:31
Fonte:
webmaster
Caros alunos, tenho dito a vocês que discordo do dirigismo contratual, ou do paternalismo estatal, que interfere nos contratos para dar superioridade jurídica a categorias economicamente fracas como o trabalhador, o devedor, o consumidor e o inquilino. Sou contra porque muitas vezes esta intervenção é excessiva e termina atrofiando o desenvolvimento econômico e social do país. De início nós temos uma tendência a favorecer estas categorias até porque, a maioria de nós, somos trabalhadores e consumidores, então é natural procurar nos defender. Mas nós precisamos pensar também pelo outro lado, como credor, locador, fornecedor e empregador. Eu demorei a mudar meu ponto de vista, foi fundamental para isso um curso que fiz em 2000 na Universidade de Athens, Georgia - EUA, sobre o direito americano. Nos EUA o crédito é fácil, os juros são baixos, porque se o devedor não pagar é facilmente executado, e perde todos seus bens. Assim todos têm acesso a dinheiro para se equipar e aquecer a economia, com vendas nas lojas, produção nas fábricas, geração de empregos, de lucro para os patrões e de impostos para o Governo. Lá todos ganham com a proteção ao credor, nunca ao devedor. Trago aqui opiniões de jornalistas e juristas sobre o tema, com as quais comungo. Vocês poderão encontrar argumentos em contrário, o importante é que vocês reflitam sobre o assunto e formem o convencimento de vocês. 1 - O saudoso jurista Washington de Barros Monteiro, no seu livro Direito das Obrigações, 1a parte, atualizado por Carlos Alberto Dabus, 32a ed., ano 2003, Ed. Saraiva, pág. 215, ao discorrer sobre a raridade da obrigação natural, critica o paternalismo do sistema jurídico em favor do devedor: “Numa época em que a noção do prazo tende a desaparecer, substituída pelo espírito de moratória e pela esperança da revisão; em que o devedor conhece a arte de não pagar as dívidas e em que aquele que paga com exatidão no dia devido não passa de um ingênuo, que não tem direito a nada; em que as leis se enchem de piedade pelos devedores e em que as vias judiciárias se mostram imprescindíveis como injunção ao devedor civil, aparece como verdadeiro anacronismo a obrigação natural, suscetível de pagamento voluntário, apesar de desprovida de ação”. 2 - Por sua vez, o atual Presidente do Supremo, em entrevista à Revista Valor Econômico de 13.12.04 edição 1.156: ”Para presidente do STF, juízes devem pesar as conseqüências econômicas e sociais de suas decisões. Judiciário favorece aumento de juros, diz Nelson Jobim. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, está numa cruzada por reformas no Judiciário. Ele acredita que o sistema legal brasileiro protege os devedores e, com isso, favorece aumentos na taxa de juros. Como os devedores usam a Justiça para não pagar, os investidores transferem os riscos para os adimplentes. A reforma do Judiciário, promulgada no Congresso na última quarta-feira, é importante neste sentido, mas só com a reforma processual não haverá mais estímulo econômico para as pessoas recorrerem e alongarem suas dívidas na Justiça, assevera Jobim."Haverá possibilidade de reduzir a taxa de juros no momento em que houver segurança jurídica no sentido de que os contratos sejam cumpridos", disse. Em entrevista exclusiva ao Valor, Jobim defendeu uma atuação pragmática do Judiciário. Os juízes devem pensar nas conseqüências econômicas e sociais de suas decisões. 3 - Ainda sobre proteção ao devedor e falando de juros, realmente são altíssimos em nosso país, mas por que motivo? Especialmente por dois: Primeiro porque o próprio governo usa os juros altos para conter o consumo e controlar a inflação; ou seja, é o Presidente da República de ontem (FHC) e de hoje (Lula) que mantem os juros altos no mercado como opção de sua política econômica. Segundo porque a legislação (ex: art. 620 do CPC) e os Juízes, de modo geral, tendem a proteger os devedores, assim os bancos cobram juros altos de todos para se proteger de eventuais calotes; em outras palavras, quando um Juiz, por exemplo, beneficia um devedor contra um banco, imagina que está fazendo justiça no varejo, mas no atacado está prejudicando a todos, pois os bons pagadores, que formam a maior parte da população, arcam com os mesmos juros altos aplicáveis aos maus pagadores. Vale a pena transcrever um trecho da entrevista do Professor da Universidade de Harvard - EUA, Kenneth Rogoff, na Revista Veja, pág. 14 da edição 1862, Ed. Abril: uma das razões que explicam o juro altíssimo do Brasil é a desconfiança que os bancos têm dos Tribunais. Nesse quesito, o Brasil perde até mesmo para outros países latino-americanos. No Brasil, os bancos demoram anos para reaver um bem de um inadimplente. Qual é o resultado? A população como um todo perde.Os bancos cobram taxas altíssimas de todo mundo para cobrir os riscos que correm com a minoria que não paga e é beneficiada pelos Juízes. 4 - Sobre proteção ao inquilino e os prejuízos ao próprio inquilino, comenta Sílvio Venosa no seu livro Teoria Geral das Obrigações São Paulo : Editora Atlas S/A, 2001: - a denominada proteção ao inquilinato desestimula as construções e, consequentemente, faltam imóveis para locar. A atual lei inquilinária (lei nº 8.245/91) procura corrigir a distorção. Nas legislações pretéritas, atingia-se exatamente o oposto do pretendido pela lei. Como é lenta a tarefa legislativa, uma vez distorcida a economia, dificilmente se volta ao estágio anterior, principalmente porque o cidadão passa a desconfiar do Estado, o qual, a qualquer momento, pode intervir em seu patrimônio privado. (2001 : 339) 5 - Finalmente, sobre os efeitos nocivos à economia da excessiva proteção ao trabalhador e da arcaica legislação trabalhista, vale a pena ler a reportagem de capa da Revista Exame, edição 688 de maio de 1999, que afirma, entre outras coisas, “Basta dos encargos absurdos que minam a nossa competitividade, basta das leis anacrônicas que impedem a flexibilidade e a criação de empregos; ... a estrutura trabalhista brasileira faz parte de um modelo do passado, no qual o conflito entre empresas e funcionários é colocado acima da negociação, a lei se sobrepõe à realidade de mercado e o Estado determina quais são seus interesses, como e quando eles devem ser exercidos... O modelo brasileiro de relações de trabalho está em crise porque se tornou um entrave à competitividade das empresas, ao emprego e ao desenvolvimento do país. Faz parte de um Brasil que ficou para trás. É um país que desconhece mudanças como globalização, competitividade mundial, flexibilidade e desenvolvimento tecnológico. ... Todo trabalhador é considerado hipossuficiente e não pode negociar livremente seu contrato de trabalho, seja ele um alto executivo ou um semi-analfabeto canavieiro. Mesmo que você queira, você não pode abrir mão da proteção do Estado”. A lei trabalhista vale também para todas as empresas, seja uma multinacional, seja uma pequena oficina da esquina. Como tudo que é regulado pode ser burlado, aumenta a burocracia e as chances de corrupção, pois o excesso de leis gera o excesso de corrupção, o Estado cria dificuldades e depois “vende” as facilidades. Em teoria, a estrutura trabalhista brasileira foi montada com a nobre intenção de evitar abusos das empresas sobre os trabalhadores, porém as exigências são tantas que muitas pessoas não conseguem se empregar e vivem na informalidade como camelôs ou semelhantes. Cidadãos que poderiam estar empregados, não estão porque seus patrões não podem arcar com os encargos sociais. Tais camelôs poderiam estar no mercado de trabalho se as leis não fossem tão rígidas. Imagine um jovem de vinte anos ou um homem maduro de cinqüenta anos: pessoas nestas idades não estão preocupados com trinta dias de férias, FGTS ou com vale-transporte, o que eles querem é um emprego, qualquer emprego. Nos EUA a intervenção do Estado é mínima, sequer existe Justiça do Trabalho, e os empregados ganham mais. No Brasil a negociação entre empresas e empregados não é estimulada, só predominam os conflitos que têm que passar pelo Judiciário. Um acordo feito extrajudicialmente pode ser discutido em Juízo por força do art. 5º, XXXV da CF. Assim as empresas se rendem ao sistema e preferem ser processadas por seus empregados do que fazer acordo: primeiro porque com a sobrecarga da Justiça, uma ação trabalhista leva anos para chegar ao fim; segundo porque se a empresa faz acordo fácil, termina sendo refém de uma onda de reclamações infundadas; terceiro porque, como dito, o acordo extrajudicial pode ser novamente discutido em Juízo. Nosso sistema privilegia o confronto e não a negociação. É isso, caros alunos, como afirmei no início, vocês irão encontrar opiniões contrárias a estas, o importante é que vocês reflitam e formem o convencimento de vocês. Rafael José de Menezes