TJ condena universitário a indenizar professor por discussão em sala. Publicado em 24.06.2005, às 22h32. Um estudante de direito da Unigranrio (Universidade do Grande Rio) foi condenado pela 4ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, por unanimidade, a indenizar um professor em R$ 13 mil por tê-lo chamado de "bobão" e "otário" durante uma discussão ocorrida em sala de aula, em 2002.
Segundo o TJ, o professor afirma que aplicava uma prova de múltipla escolha, de Direito Tributário 2, quando pediu a alguns alunos que mudassem de lugar para evitar a "cola". O aluno teria, então, desafiado e afrontado a autoridade do professor, ignorando os apelos de colegas.
Apesar de ter permanecido na sala, ao contrário dos demais alunos, ele não recebeu a prova. Em sua defesa, o universitário alega que resistiu pois havia chegado mais cedo para estudar e aproveitou para sentar-se em um lugar mais próximo do ventilador, devido a fortes dores de cabeça e falta de ar.
Os desembargadores mantiveram a sentença dada, em primeira instância, pela 1ª Vara Cível de Duque de Caxias (RJ) pois, para eles, a "conduta desrespeitosa do aluno expôs o professor, que na ocasião ocupava também o cargo de diretor adjunto do curso de Direito, à situação vexatória, ficando caracterizado o dano moral", segundo o TJ.
Para o desembargador Siro Darlan, relator do recurso, "não se pode admitir condutas de tal natureza que revelam o ânimo do aluno de simplesmente tumultuar o ambiente em dia de prova, desrespeitando de forma contundente o mestre, diante de mais de 40 estudantes".
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