Aula 14
DIREITOS DE
VIZINHANÇA
Regras dos Direitos de Vizinhança: (continuação)
4 – Da
passagem de cabos e tubulações:
Trata-se de obrigação de tolerar que um vizinho tem para
beneficiar outro vizinho com a passagem de cabos e tubulações
subterrâneos pelo seu terreno. É uma novidade do Código de 2002,
importante tendo em vista o avanço da tecnologia e a existência
de cabos de internet, gás encanado, TV por assinatura, etc.
(1286) Também é possível a construção de aquedutos para
transporte canalizado de água (1293 a 1296). Assemelha-se a uma
desapropriação privada, pois é preciso pagar indenização.
5 – Das
águas:
Cresce a cada dia no mundo moderno a importância das águas, e se
diz que no futuro próximo os países vão brigar por água potável,
e não mais por territórios ou petróleo. A água é um bem maior de
sobrevivência esgotável e é importante sua regulamentação para
evitar poluição e desperdício (1291).
Nosso CC traz algumas regras importantes sobre as águas,
vejamos:
-1288: toda
água corre naturalmente de cima para baixo, do rio para o mar,
então um vizinho não pode reclamar do estrago que as águas
vindas do terreno de cima façam no seu; o proprietário de baixo
deve usar a criatividade e se beneficiar da sua condição
inferior, construindo uma bica, um moinho, etc.
-1290: as
águas que cortam meu terreno podem ser utilizadas para consumo,
mas o curso natural das águas não pode ser interrompido. (obs:
quando a água é muita, o vizinho inferior prefere que o superior
impeça seu fluxo, mas em época de seca é o contrário).
- 1292: a lei
estimula que as pessoas/fazendas construam barragens para
represar água de chuva, afinal trata-se de uma água limpa.
Parece existir uma contradição entre este artigo e o 1290, mas
isso se resolve com bom senso, coibindo-se o abuso, e
estimulando o maior aproveitamento da água para as pessoas e
para a agricultura.
- 187 e § 2º
do 1228 : abuso de direito - a lei proíbe o uso da água para
fins egoístas ou inúteis
Vejam também sobre águas o Código de Águas (Decreto 24.643/34) e
a Lei dos Recursos Hídricos (lei 9.433/97)
6 – Dos
limites entre prédios
O
Estado tem interesse que os limites entre prédios (lembrem-se
que um prédio é qualquer imóvel, rural ou urbano, edificado ou
não) sejam corretos para a devida tributação. O proprietário tem
o direito de cercar/murar seu terreno dividindo as despesas com
seu vizinho (1297). Este direito chama-se de direito de
tapagem e o muro pertencerá a ambos em condomínio forçado
(§ 1º do 1297). Os limites podem ser fixados por marcos
naturais, como um rio, uma serra, uma árvore, etc. (§ 2º do
1297). Se você quiser exercer este direito, faça um acordo com
seu vizinho. Se o vizinho não quiser conversa, pegue três
orçamentos do muro, faça o muro pelo orçamento mais baixo e vá
cobrar judicialmente do vizinho a metade do custo. É permitido
incluir no custo do muro a colocação de ofendículas para
impedir a invasão (ex: pregos, cacos de vidro, cercas elétricas,
etc., depende do costume do lugar e das normas municipais). Se
você tem dúvida sobre os limites do seu terreno, antes de murar
entre com uma ação de demarcação (1298 CC e 946, I, CPC).
7 – Do
direito de construir:
O
proprietário pode dispor (jus abutendi), então pode reformar,
demolir, escavar, aterrar e construir no seu terreno. O direito
de construir tem limites no CC e em regulamentos administrativos
municipais que variam muito (1299). O Juiz geralmente precisa de
um engenheiro civil para aplicar estes artigos.
O
poder público municipal é quem autoriza, organiza e fiscaliza as
construções para a devida cobrança de impostos, para zelar pela
segurança das obras, pelo respeito aos direitos de vizinhança,
pela arquitetura da cidade e pela intimidade da família. Esta
autorização é necessária, mas a burocracia poderia ser menor
para estimular as construções e a geração de empregos, afinal a
construção civil emprega muita mão de obra sem qualificação.
A
regra geral é a da liberdade de construir, mas não se pode:
- despejar
goteiras sobre o terreno/teto do vizinho (1300)
- não se pode
abrir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho, de
modo que entre uma janela e outra deve haver três metros (1,5 m
de recuo de cada lado, art. 1301); se você não vai fazer uma
janela, pode construir na zona urbana até o limite do terreno,
mas na zona rural tem que deixar três metros, mesmo sem abrir
janela, afinal os terrenos rurais são maiores (1303).
- não se pode
encostar na parede divisória fornos muito grandes para não
incomodar o vizinho (1308 e pú).
- não se pode
construir fossa junto de poço de água (1309).
- não se pode
executar obras arriscadas (1311)
Sanção para o vizinho que violar estas regras: 1.312.
Por outro lado, o vizinho pode:
- exercer o
direito de travejar ou madeirar (1304), ou seja, em casas
alinhadas pode-se construir apoiando na parede divisória do
vizinho, pagando a devida indenização.
- pode
colocar armário até o meio da parede divisória, se já não tiver
armário do outro lado (1306).
- pode entrar
na casa do vizinho para fazer as obras na sua casa com segurança
(1313, I e § 1º); trata-se de uma norma inconveniente que traz
muito problema na prática, pois ninguém gosta de ver os vizinhos
dentro de sua casa.
Final dos
Direitos de Vizinhança, na próxima aula veremos Condomínio