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DIREITO CIVIL 2 – TEORIA
GERAL DAS OBRIGAÇÕES – UNICAP
Fonte:
www.rafaeldemenezes.adv.br
Contato:
rafael@rafaeldemenezes.adv.br
Aula 1
Neste semestre começa a
ser estudada a parte especial do Direito Civil, esta que é a mais
extensa disciplina do curso de Direito, com sete períodos,
um da parte geral, já visto, e seis da parte especial. Além de
disciplina mais extensa, peço licença aos colegas professores para
afirmar que o Direito Civil é também a matéria mais importante
do curso jurídico por duas grandes razões:
Primeiro porque o Direito
em si, como ciência, passou a ser estudado através do Direito
Civil. Foi a evolução do Direito Civil que levou à Teoria Geral do
Direito e à Introdução ao Estudo do Direito.
Segundo porque o Direito
Civil é o direito de nós todos, de João, José, de Maria e de cada
cidadão. Explico: o Direito Tributário e Administrativo é o
direito do governo, o Direito Penal é o direito do bandido, o
Direito Comercial é o direito do empresário, o Direito Processual
é mais processo do que direito, o Direito do Trabalho é o direito
do trabalhador, e de qualquer modo, o Direito do Trabalho é filho
do Direito Civil. Igualmente o Direito do Consumidor, é filho
também do Direito Civil. O próprio Direito Comercial teve muitas
de suas normas incorporadas pelo Código Civil de 2002. Finalmente,
o Direito Constitucional tem mais princípios gerais do que normas
de aplicação direta.
Já as atividades do nosso
cotidiano são todas reguladas pelo Direito Civil. Nós todos hoje,
para estarmos aqui agora, já celebramos alguma relação civil, até
porque nós todos temos nome, família e domicílio. E usamos um
transporte para chegar de casa até a universidade. E somos
proprietários de nossas roupas e objetos pessoais. E falamos no
telefone e compramos um chiclete antes de entrar na sala de aula.
Quer dizer, alguém pode viver décadas e nunca se enquadrar no
Código Penal, Processual ou na CLT, mas com certeza nossas vidas
passam pelo Código Civil. O que vocês acham? Reflitam!
Tudo isso aumenta a
responsabilidade do professor de Direito Civil, que deve ser capaz
de estimular os alunos a conhecer e gostar da disciplina, sempre
fazendo-os refletir sobre as controvérsias jurídicas, o
subjetivismo do Direito e a razoabilidade na aplicação da
lei (exs: arts. 402; § 1º do 1.210; 1.229; pú do 944).
Além de disciplina mais
extensa e mais importante do curso, o Direito Civil hoje predomina
sozinho no Direito Privado. Vocês sabem que as normas jurídicas
têm duas grandes divisões conforme estudado na Teoria Geral do
Direito: o Direito Público e o Direito Privado. É Direito
Público o Direito Constitucional, Administrativo, Processual,
Penal e Tributário. Já o Direito Civil, Comercial e do Trabalho
integram o Direito Privado, mas só o Direito Civil é privado por
excelência. Isto porque o Direito Comercial tem se aproximado do
Direito Público neste séc. XXI de mundo globalizado e mercados
internacionais como a União Européia, o Mercosul – Mercado Comum
do Sul, a Nafta da América do Norte, a Alca – Área de Livre
Comércio das Américas, etc. Cada vez mais as nações participam e
se integram em blocos econômicos, aproximando o Direito Comercial
do Direito Público. Igualmente o Direito do Trabalho, um filho do
Direito Civil, aproxima-se do Direito Público na medida em que o
Estado interfere nas relações empregatícias para proteger e tornar
indisponíveis direitos dos trabalhadores. Tenho um artigo no meu
site chamado “A importância do Direito Privado apesar da
publicização do Direito” onde afirmo inclusive que o Direito do
Trabalho é Direito Público, confiram! A publicização é
justamente este avanço do Direito Público sobre o Direito Privado,
com o Estado sufocando nossas atividades, atrofiando a economia,
controlando nossa rotina, cobrando multas e impostos, porém
fornecendo pouco em troca... O que vocês acham?
Bem, voltando ao cível,
hoje vocês começam o estudo da parte especial do Direito Civil, e
durante seis semestres serão estudados os quatro grandes temas
cíveis: obrigações, reais, família e sucessões. No Direito
das Obrigações vocês vão conhecer as normas que tratam das
relações das pessoas entre si, é por isso que o Direito das
Obrigações é também conhecido como Direito Pessoal. As obrigações
entre as pessoas se originam de vários modos, especialmente do
contrato.
Já no Direito Real serão
estudadas as normas que tratam das relações das pessoas com os
bens, sendo também chamado de Direito das Coisas. Existem vários
direitos reais (art. 1.225) e o principal deles é a propriedade.
Então ao longo da nossa
vida, eu, vocês, João, José e Maria nos relacionamos com várias
pessoas, através dos contratos, e nos apropriamos de vários
bens, adquirindo propriedade, para a formação de um
patrimônio. Este é o sentido da vida: estudar e trabalhar
para ficar rico! O Direito Civil é o direito dos ricos! Perdoem-me
os espiritualistas, mas dinheiro é muito importante na nossa vida,
especialmente na nossa velhice quando estamos mais vulneráveis.
Pois bem, todo esse patrimônio que nós juntamos na nossa vida será
transferido a nossos herdeiros após nossa morte. Desta transmissão
de bens cuida o Direito das Sucessões.
O Direito das Obrigações,
o Direito das Coisas e o Direito das Sucessões integram a chamada
autonomia privada, ou seja, é o campo do Direito Civil onde
os particulares se relacionam entre si, com grande liberdade, na
celebração de contratos e na apropriação de bens que lhes
interessam, para a formação de um patrimônio que será transferido
aos familiares após a morte. Se no Direito Público só se pode
fazer o que a lei permite, no Direito Civil pode-se fazer tudo o
que a lei não proíbe, ou seja, a liberdade aqui é bem maior.
Dos quatro ramos do
Direito Civil, só o Direito de Família sobra deste raciocínio. Sem
dúvida o Direito de Família pertence ao Direito Civil, afinal
trata das relações entre familiares, e nada é tão íntimo e privado
quanto a família de cada um de nós. Além disso, tais familiares,
via de regra, são os herdeiros do patrimônio adquirido na nossa
vida. Mas no Direito de Família as questões econômicas não
predominam tanto quanto no resto do Direito Civil, afinal o que
alimenta a família é o amor, é a sensibilidade, é a amizade e não
o dinheiro. Em suma, o Direito de Família integra o Direito Civil,
mas não integra a autonomia privada.
Concentrando-nos no
Direito das Obrigações, objeto dos próximos dois semestres,
podemos conceituá-lo como a disciplina que trata das
relações harmônicas entre as pessoas para a satisfação dos
seus interesses individuais. Digo “relações harmônicas”
porque a sociedade exige harmonia, sob pena de conflito e caos
social. Digo “satisfação de interesses” porque uma pessoa não
consegue produzir sozinha tudo que precisa para viver, e por
impulso precisa se relacionar com outra para obter bens de seu
interesse. As relações obrigacionais acontecem a todo instante e
são o suporte econômico da sociedade moderna de consumo,
especialmente através do contrato de compra e venda.
Quanto mais a gente
compra, aluga, troca, empresta, etc., mais dinheiro circula na
economia, mais as lojas vendem, mais as fábricas produzem, mais os
empresários lucram, mais empregos são gerados e mais impostos são
arrecadados.Todos ganham! Mas para gastar é preciso ter dinheiro,
e para isso é preciso trabalhar, e para isso é preciso estudar.
Estudem pois!
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