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AS VIRTUDES DO
JUIZ PROFESSOR DE DIREITO
Rafael José de Menezes, outubro de 2000
1 - Introdução
Excelente a iniciativa da AMEPE – Associação dos Magistrados de
Pernambuco, e da ESMAPE – Escola da Magistratura de Pernambuco,
para, através da FADE UFPE – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
da UFPE, oferecerem um Curso de Pós-Graduação aos magistrados
pernambucanos, ainda mais que muitos destes magistrados já exercem
há anos o magistério nas Universidades do estado e estavam
precisando de uma especialização.
E o
magistério é a única atividade profissional a que pode se dedicar
o magistrado na ativa, por expressa determinação do art. 95, p.ú.,
I, da Lei Maior.
Trata-se de uma garantia do magistrado, tanto da sua independência
como da sua imparcialidade:
As
garantias, que a Constituição estabelece em favor dos juízes, para
que possam manter sua independência e exercer a função
jurisdicional com dignidade, desassombro e imparcialidade, podem
ser agrupadas em duas categorias: (a) garantias de independência
dos órgãos judiciários; (b) garantias de imparcialidade dos órgãos
judiciários... As garantias de imparcialidade dos órgãos
judiciários aparecem, na Constituição, sob a forma de vedações aos
juízes, denotando restrições formais a eles. Mas, em verdade,
cuida-se aí, ainda, de proteger a sua independência e,
consequentemente, do próprio Poder Judiciário. Assim é que a
Constituição, no art. 95, parágrafo único, veda-lhes: exercer,
ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de
magistério. (Silva, 1997:547)
Assim, se além de magistrado o juiz só pode ser professor, que o
seja desenvolvendo toda sua capacidade de ensinar, afinal muitas
sentenças servem de exemplo em sala de aula, e muitas aulas
preparadas servem de base para um julgamento.
O saudoso
jornalista alagoano Costa Rego, já dizia:
O
professor de Direito e o magistrado se completam: o magistrado ao
lavrar uma decisão professa o Direito; o professor, ministrando
uma aula, constrói sentenças, amparadas nas doutrinas que expõe ou
nos comentários que faz. Nossos melhores professores foram
magistrados; nossos melhores magistrados, professores de Direito.
(apud Menezes, 1996:81)
O
magistrado que se dedica ao magistério não precisa chegar a ser um
filósofo, mas com certeza “um estudioso que se atualiza, como um
intelectual e, pelo domínio de línguas, habilite-se à leitura e à
consulta de textos que ampliem seu saber” (Menezes, 1996:14)
O professor que
é magistrado sem dúvida exerce uma liderança na comunidade e
representa um bom exemplo a seus alunos.
2 – Educação
O
conhecimento do homem não se transmite por hereditariedade, por
isso é importante a educação.
A
princípio os educadores eram sempre os mais velhos e estavam
preocupados em transmitir sua experiência com o passado, porém a
educação moderna deve se voltar para resolver os problemas do
futuro.
Através da educação o homem deve ser formado para viver em
sociedade, ou seja, se investe no indivíduo através da educação
para que ele sirva à comunidade.
É
importante respeitar a vocação do indivíduo, mas procurando
aproveitá-la nos setores profissionais mais carentes da sociedade.
Pode-se identificar três níveis de educação, segundo Imídeo Nérici:
-
fundamental: visa
alfabetizar o indivíduo, ensinando-o pelo menos a ler e escrever;
-
média: prepara o
indivíduo para o trabalho e para a cidadania, a fim de que possa
exercer seus direitos e deveres dentro do Estado democrático;
-
superior: forma
os líderes políticos e profissionais, que terão mais
responsabilidade para o desenvolvimento da sociedade.
Percebe-se
assim que o ensino superior é muito importante para o progresso de
uma nação, sob pena de subdesenvolvimento. Todos devem ter acesso
ao ensino superior, a depender de sua capacidade e não de sua
condição financeira.
O indivíduo não
deve se formar por vaidade, apenas porque seja mais rico, mas sim
porque seja mais inteligente para contribuir com o desenvolvimento
do país.
O aumento da
população, a necessidade de qualificação profissional, a
mobilidade social, a independência da mulher, tudo isso está
aumentando a procura pelo ensino superior, mas a educação superior
não precisa se estender a todos, mas apenas aos mais capazes (Nérici,
1973).
3 – Didática
Para ser um bom educador, o profissional deve ter didática, ou
seja, deve conhecer a arte e a ciência do ensino a fim de que a
transmissão de seu conhecimento leve ao aprendizado do aluno.
Se
o aluno não aprendeu, o ensino não teve sucesso, mas a culpa do
fracasso pode ter sido do próprio aluno. Se o professor tem
didática, se ele soube transmitir seu conhecimento, ele pode
afastar de si a culpa por este fracasso.
Didática seria assim a técnica para dirigir a aprendizagem do
aluno, a fim de que este adquira maturidade para trabalhar com
eficiência e responsabilidade (Nérici, 1973).
A didática vai
exigir:
-
planejamento: o
professor deve pensar no que vai fazer, avaliando aquilo que
deseja que seus alunos aprendam, levando em consideração as
condições e os interesses dos alunos;
-
execução: através
de aulas teóricas, aulas práticas e indicação de leituras;
-
verificação da
aprendizagem: é quando se avalia o sucesso do ensino e a
capacidade do professor, verificando através de exercícios se o
conhecimento transmitido foi absorvido pelo aluno.
4 – Virtudes do
Professor
4.1
– conhecimento: o professor precisa conhecer a fundo sua
disciplina, dominar o vernáculo, mas também precisa ter cultura
geral:
A
especialização pode transformar-se numa perigosa fraqueza. Um
animal que só desenvolvesse e especializasse os olhos se tornaria
um gênio no mundo das cores e das formas, mas se tornaria incapaz
de perceber o mundo dos sons e dos odores. E isto pode ser fatal
para a sobrevivência (Alves, 1994:12)
Ainda:
É
indispensável que os docentes se esforcem por adquirir uma visão
multidisciplinária e uma formação metodológica hábil ao tratamento
e ensino de qualquer ramo do Direito (Warat
e Cunha, 1977:64)
4.2
– estudo: o professor precisa ensinar com solidez e para isso
precisa se atualizar, precisa pesquisar, precisa fazer
pós-graduação, precisa discutir suas aulas com os colegas. Para
desempenhar suas atividades universitárias com profundidade, não
basta ser “juiz incontestado, advogado militante, procurador
dedicado, promotor impoluto ou coisa semelhante” (Adeodato,
1997:77). Prossegue Adeodato “não é possível docência de
qualidade, não é possível um bom professor sem pesquisa”.
Neste mesmo sentido, quanto ao Juiz Professor:
Aos
pleitos atuais da Magistratura: estabilidade, salários condignos,
moradia, acrescenta-se o aperfeiçoamento intelectual a que os
Cursos, os Encontros patrocinam
(Menezes, 1996:16)
4.3
– tempo: o professor precisa dispor de tempo para seus alunos,
frequentando mais a Universidade, pois o encontro exclusivo em
sala de aula e as saudações nos corredores são insuficientes.
Inclusive a Portaria 1.886, de 30.12.94, do Ministério da
Educação, que “fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo
do curso jurídico”, já determinou o aumento do ensino fora da sala
de aula.
4.4
– personalidade: o professor deve ter um temperamento de líder,
deve fazer o que diz, afinal o exemplo ensina; deve ter humildade
para permitir que os alunos discordem de seu ponto de vista; deve
ainda desempenhar um papel importante na comunidade, sendo um
exemplo para o aluno; deve, finalmente, ter bom-humor, simpatia
pela juventude e prazer (vocação) pelo que faz.
Com
tais qualidades o professor tem tudo para ser um sucesso, fazendo
o aluno aprender mais. E, além de transmitir conhecimento,
conseguirá “ensinar o aluno a pensar” (Nérici, 1973:47).
Esta é a mais importante função do educador, a função reflexiva,
capaz de estimular no aluno a criação e a pesquisa para servir
profissionalmente à sociedade.
5 – Conclusão
Percebe-se nos últimos anos uma enorme preocupação com a melhora
do ensino universitário em nosso país, seja através do Governo
Federal, seja através das Universidades, seja através dos
professores e seja através dos próprios discentes, que começam a
desvalorizar as escolas ruins.
As
Faculdades de Direito não podem mais continuar “como redutos de
uma transmissão arcaica do saber jurídico, empreendida quase
sempre por profissionais bem sucedidos e indiferentes às modernas
exigências pedagógicas e metodológicas” (Warat e Cunha, 1977:53)
Não
basta fazer o acadêmico memorizar as leis, é preciso formar sua
personalidade, desenvolver sua potencialidade, fazendo-o refletir
diante das exigências da sociedade.
Até
porque o advogado exerce função essencial à Justiça, e se o
advogado não é competente, prestará um desserviço a seu cliente
que no final culpará o Judiciário pela demora ou pela sucumbência.
O
Juiz Professor é responsável pela formação de advogados que amanhã
estarão militando nas Varas, e quanto mais virtuoso for o
Professor, mais conhecimento poderá transferir aos futuros
advogados, em benefício de uma célere prestação
jurisdicional.
6 –
Bibliografia
5.1 – SILVA,
JOSÉ AFONSO Curso de Direito Constitucional Positivo. São
Paulo : Malheiros Editores Ltda, 1997, 14a ed.
5.2
– NÉRICI, IMÍDEO. Metodologia do Ensino Superior. Rio de
Janeiro : Ed. Fundo de Cultura S/A, 1973, 2a ed.
5.3 – ADEODATO,
JOÃO MAURÍCIO. Ensino Jurídico e Capacitação Docente in
Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito nº 8. Recife :
Ed. Universitária da UFPE, 1997, p. 75-87
5.4 – ALVES,
RUBEM. Filosofia da Ciência. São Paulo: Ed. Braziliense,
1994, 20a ed.
5.5 – WARAT,
LUIZ ALBERTO e CUNHA, ROSA MARIA CARDOSO. Ensino e Saber
Jurídico. Rio de Janeiro : Ed. Eldorado, 1977
5.6 – DAMIS,
OLGA TEIXEIRA. Didática e Sociedade: o conteúdo implícito do
ato de ensinar. In VEIGA, ILMA PASSOS ALENCASTRO.
Didática: o ensino e suas relações. Campinas, SP : Papiras,
1996, p. 09-31
5.7 – MENEZES,
JOSÉ RAFAEL DE. A personalidade Intelectual do Magistrado.
Recife : Ed. Nossa Livraria, 1996 |