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Artigos
PRIVACIDADE NA INTERNET
Rafael José de
Menezes
São muitos os
elogios à informática e à internet, pela sua importância no mundo
moderno, diminuindo distâncias e facilitando nossa vida.
Mas as
críticas também são consistentes e a internet pode prejudicar o
próprio homem, pois na sua ânsia de progresso e evolução, o homem
desenvolveu a internet sem um controle centralizado ou de um órgão
regulador.
Uma primeira crítica
ressalta que há tanta informação disponível, há tanta notícia
sendo veiculada instantaneamente pela internet, rádio e TV,
superior a nossa capacidade de assimilação, que terminamos sendo
alvo de uma poluição da informação; e muito dessas notícias são
inúteis e irrelevantes, de modo que o excesso de informação traz
também desinformação.
Outra crítica
alerta para o perigo do governo, ou de grupos poderosos (TV
Globo?), deturparem a informação que chega permanentemente aos
nossos lares, impondo idéias capazes de manipular a opinião
pública (ex: eleição de Collor, críticas ao Judiciário – o único
lugar onde o cidadão pode vencer o Estado e o poderoso).
Como diz o
Prof. José Oliveira Ascensão, da Faculdade de Direito de Lisboa,
“uma mentira muitas vezes repetida torna-se uma verdade para os
espíritos subservientes”.
Finalmente, uma terceira
crítica é relativa à perda da privacidade das pessoas, e ao maior
controle do Estado sobre os cidadãos, em decorrência do
desenvolvimento cibernético.
Hoje em dia
nada é mais segredo e pelo computador uma pessoa pode ser
rastreada, sendo possível saber aonde esteve e o que fez (ex:
sinal de celular, operações do cartão de crédito, sites visitados
na internet, TV interativa, dados do passaporte, conta corrente,
microcâmaras, grampo telefônico, câmaras de vídeo espalhadas pela
cidade, como na Av. Boa Viagem, Shopping Centers e elevadores).
Pode-se também
saber se alguém é parte em processo criminal, civil, ou
trabalhista, basta acessar o site dos Tribunais.
Ora, a
privacidade é um dos direitos da personalidade do homem, tão
importante quanto a vida, a honra, a identidade e a liberdade,
protegidos pelo art. 5o, X, da CF.
Certas
manifestações da pessoa devem permanecer inacessíveis, afinal
todos temos segredos.
Mas com a
expansão das novas técnicas de comunicação, o homem vive numa
exposição permanente, principalmente as autoridades e pessoas
famosas, que pela sua relevante função pública na sociedade,
precisam ser avaliadas na vida privada pelos cidadãos (função
social da privacidade); mas deve haver um limite e não uma
eliminação da vida privada das pessoas públicas. Que o diga a
Princesa Diana, morta enquanto fugia de fotógrafos ávidos por
notícias para seus consumidores.
Por outro
lado, é verdade que algumas pessoas renunciam a sua privacidade
por fama e dinheiro, divulgando sua vida privada em revistas e
programas de TV (Caras, Big Brother, Casa dos Artistas ?). O
Código Civil (art. 11) até considera irrenunciáveis os direitos da
personalidade, mas a sociedade e a tecnologia estão sempre na
frente da lei.
Perdemos a
privacidade também na internet para o comércio eletrônico, de modo
que há bancos de dados reunindo elementos sobre nossa vida, nossa
condição física, mental, econômica, social, religiosa, política,
tudo para sermos atraídos pelo mercado de produtos que circulam
pela rede. É a utilização da informática facilitando a
interconexão de fichários com a possibilidade de formar grandes
bancos de dados desvendando a vida dos indivíduos, sem nossa
autorização e até sem nosso conhecimento.
Quando usamos a internet, nossos passos são
recolhidos por “cookies” (pequenos arquivos de texto inseridos no
computador do usuário com a finalidade principal de identificar
usuários e possivelmente preparar páginas, informações e ofertas
personalizadas para eles), com o argumento de facilitar o acesso a
certas páginas, mas também para absorver detalhes sobre nosso
comportamento, identificando o internauta. Depois nossos dados
pessoais são vendidos, e é por isso que recebemos mensagens
publicitárias e cartas de lojas que nunca vimos antes (as malas
diretas), o que caracteriza uma prática
comercial agressiva.
Sem contar que
tais mensagens sobrecarregam nossa caixa postal, levando-nos a
gastar mais tempo conectados, separando as mensagens úteis, e
também podendo provocar a perda de outras mensagens mais
importantes por falta de espaço para armazenamento. São os
chamados “spam”, equivalentes aos panfletos que recebemos na rua e
que somos obrigados a conduzir até uma lixeira para não sujarmos o
chão.
Um
exemplo prático de espionagem divulgado pela Revista Eletrônica
Consultor Jurídico (www.conjur.com.br)
é com relação ao jogo utilizado pelas crianças, chamado “Coelho
Malvado”, CD-ROM educativo lançado nos EUA pela Mattel, a criadora
da boneca Barbie. Oculto no software, o programa registrava como a
criança utilizava o videogame e enviava furtivamente os dados para
o servidor da Mattel, enquanto o computador estava conectado com a
internet. A empresa dispunha, assim, de um cadastro,
constantemente atualizado, com dados a respeito de milhares de
famílias. Isso durou até o momento em que o processo foi
descoberto e provocou um veemente protesto de pais
norte-americanos indignados. Os responsáveis pela Mattel tentaram
explicar que o único objetivo desse sistema era enviar às famílias
softwares atualizados dos jogos. Mas a Mattel acabou retirando o
"espião".
Com o monitoramento de
nossos passos pela internet, várias informações dispersas podem
ser integradas pelas escolas, pelas empresas de assistência
médica, pelas seguradoras, pelos departamentos de recursos
humanos, pelos bancos, entre outros. O que fazer se nossa
seguradora de saúde descobre que nós compramos cigarro pela
internet? Ou se nossa seguradora de vida descobre que nós gostamos
de esportes radicais? E nossos empregadores checarem nossos
arquivos médicos e históricos escolares antes de sermos
contratados? E também nossos empregadores checando os sites dos
Tribunais para verificar se ajuizamos com freqüência reclamações
trabalhistas?
A nova economia está
inteiramente fundada sobre o acúmulo e intercâmbio de informações
pessoais, para que produtos nos sejam oferecidos pelos
comerciantes em nossos lares, adaptados ao nosso perfil, de modo
que nossas necessidades são conhecidas antecipadamente.
O grave é que proteger-se
significa renunciar ao computador.
Estamos condenados a viver numa sociedade sem privacidade, com a
vida íntima sendo substituída pela transparência tecnológica.
As pessoas que se sentirem
prejudicadas e sofrerem um dano, material ou moral, devem mover a
devida ação de indenização, cabendo inclusive medida cautelar para
evitar o dano a sua privacidade (ver arts. 12 e 21 do CC). Ainda o
art. 43, § 2o, do CCons determina que o consumidor seja
avisado pelo fornecedor sobre a abertura de cadastro com dados
pessoais seus. Como se vê, cada indivíduo é que sabe quanta
privacidade quer preservar ou expor.
O direito à
privacidade é um limite natural ao direito de informação (colisão
de direitos, ver arts. 5o, IX, e 220, da CF sobre a
liberdade de comunicação), cabendo ao jurista conciliar ambos os
interesses (privacidade x interesse público da informação), e
construir o equilíbrio da sociedade em que vive, tarefa difícil
diante das constantes evoluções da informática.
* o autor é Juiz de Direito da 2a Vara
Cível do Cabo/PE, Professor de Direito Civil e de Direito da
Informática da ESMAPE, Professor de Direito Civil da UNICAP, tem
especialização pela UFPE e é ex-Promotor de Justiça em PE.
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