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Introdução à
Informática Jurídica
Rafael
José de Menezes, abril de 2003 *
Etimologicamente, informática significa informação automática, e
se trata de uma ciência que indubitavelmente influencia o direito.
A
informática tem suas raízes na década de 1930, quando um grupo de
matemáticos e de engenheiros norte-americanos e europeus, se
dispôs a comandar a sociedade no lugar de juristas, teólogos e
políticos, por aqueles considerados incompetentes; surgia assim a
tecnocracia, ou seja, uma forma de governo com predomínio da
ciência.
Nessa
época a sociedade industrial, que revolucionou o mundo no final do
séc. XVIII, com a invenção da máquina a vapor, começou a ceder
lugar para a contemporânea sociedade da informação, ou sociedade
cibernética, com predomínio das comunicações, dos computadores, da
eletrônica, da digitalização e da automação.
Pode-se fazer o seguinte paralelo entre a antiga sociedade
industrial e a atual sociedade cibernética: a matéria prima da
sociedade moderna é a informação; as fábricas são os computadores;
as estradas são os fios, os cabos e os satélites; e o ponto de
consumo são os telefones, as televisões, os rádios e os PC -
computadores pessoais.
Alguns
juristas tentaram resistir à entrada da cibernética no direito,
mas sem sucesso, afinal a informática está hoje em todas as
atividades, tudo sendo registrado pelos computadores.
É no cotidiano
das pessoas, na vida privada, que se vê a presença da
informática, afinal uma carteira de identidade, um passaporte,
uma habilitação para dirigir, uma matrícula previdenciária, uma
conta bancária, um cartão de crédito, a aquisição de um imóvel ou
de um veículo, uma ligação telefônica, o ajuizamento de uma ação,
tudo isso são informações disponíveis em computador, bastando
saber procurar.
O operador do
direito deve então se aliar à informática, estudando-a,
conhecendo-a, para ajudar na aplicação da justiça, tendo em vista
as dificuldades surgidas com o aumento da população e o maior
acesso ao Poder Judiciário.
Ressalto
contudo que o computador não veio para julgar; a máquina é capaz
de efetivar a simples subsunção do caso concreto à lei pertinente,
mas a máquina não tem (ainda?) a valoração, a interpretação, a
razoabilidade, o sentimento.
Digo “ainda”
porque a evolução dos computadores é muito rápida e muitos
juristas contrários à informática têm medo de que, em breve, nós,
os criadores, sejamos controlados pelas criaturas, pelas máquinas,
como se vê em livros e filmes.
Ao longo do
séc. XX a evolução dos computadores foi realmente intensa, desde
os pesados computadores militares de primeira geração, em torno de
1940, até os reduzidos computadores de quinta geração, que nos
vemos hoje, dotados de inteligência artificial – AI.
A AI não faz
apenas cálculos, sendo processada em altíssima velocidade e
pretende levar os computadores a realizar tarefas que, no momento,
as pessoas são melhores, como julgar, como exercer a medicina; já
outras profissões começam a desaparecer: cobrador, motorista,
operário, bancário, etc.
E este pode ser
um conceito de computador: máquina eletrônica capaz de realizar,
com precisão e velocidade, várias tarefas científicas e
administrativas; em francês computador significa “ordinateur”,
pois põe “ordem” na sociedade.
O
computador tem três partes: uma parte física chamada “hardware”
que são as placas, os monitores e os teclados; uma segunda parte
são os programas, ou “software”; a terceira parte é o homem,
afinal sem um operador habilitado, a máquina não vai servir, não
bastando apenas adquirir um computador, fazendo-se imprescindível
que nós estudemos para usá-lo em benefício de nossa profissão.
Para
nós advogados, juízes, promotores, o computador serve para uma
rápida aquisição e aplicação de conhecimento dos documentos
jurídicos, por exemplo: pesquisa de legislação, de jurisprudência,
armazenamento de dados, consulta a processos, antecedentes
criminais de acusados, interrogatório virtual de presos, registro
de audiências, petições, lista de discussão, etc.; em nosso país,
há tanta lei, o ordenamento é tão complexo, tão extenso, que o
computador é fundamental; lembro ainda que modelos de petições e
de sentenças podem ser feitos, agilizando a prestação
jurisdicional; sem contar o processo de informatização das
Comarcas de todo o Pernambuco, de grande valia para os advogados.
Concluindo, a informática jurídica trata da aplicação da
cibernética no direito, como instrumento de trabalho dos
juristas, auxiliando a aplicação do direito, para uma justiça mais
eficiente.
Paralelamente, a informática jurídica estuda os negócios jurídicos
viabilizados e realizados pela internet, que é a rede mundial de
computadores; a esse estudo se dedica o direito da informática,
ou ciberlaw, assunto para outro artigo.
* o autor é
Juiz de Direito da 2a Vara Cível do Cabo/PE, Professor
de Direito Civil e de Direito da Informática da ESMAPE, Professor
de Direito Civil da UNICAP, tem especialização pela UFPE e é
ex-Promotor de Justiça em PE. |